Ministério Público e o Sistema de Segurança Pública Brasileiro

Ministério Público e o Sistema de Segurança Pública BrasileiroConselho Nacional do Ministério Público

Sinopse: A macrocriminalidade brasileira reflete as organizações transnacionais que operam em todos os quadrantes da contemporaneidade, tornando a segurança pública um dos mais importantes desafios postos ao Brasil.
A expansão das facções criminosas, territorial e estruturalmente, impõe ao Estado brasileiro a adoção urgente de políticas de segurança pública – tendentes à prevenção, ao controle e à repressão da criminalidade –, assim como de políticas sociais de proteção às vítimas.
O Ministério Público, por sua conformação constitucional como garantia de realização dos direitos fundamentais e institucional do próprio Estado Democrático de Direito, é ator inarredável das ações de Estado que tenham por objetivo a segurança pública – dever do Estado; direito e responsabilidade de todos.
Nesse contexto, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresenta a revista “O Ministério Público e o Sistema de Segurança Pública brasileiro”, a qual, inspirada no modelo dialogado da política de segurança pública instituído na Lei do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP (Lei n. 13.675/2018), traz artigos da autoria de membros do Ministério Público, de agentes dos Sistemas de Justiça e de Segurança Pública e, também, de especialistas na temática.
Dessa forma, atenta à missão constitucional do CNMP ao contínuo aperfeiçoamento do Ministério Público brasileiro – e, assim, por via reflexa, da nossa sociedade –, a revista serve ao importante fim de ampliar o diálogo e o intercâmbio de informações e de ideias com todos os órgãos dos sistemas envolvidos, divulgando trabalhos acadêmicos que trazem valiosas reflexões, sob diferentes enfoques, acerca da matéria e dos rumos da segurança pública no Brasil.
Ao ensejo, estendo agradecimentos a todos os que colaboraram com esta elogiável publicação e, via de consequência, com o CNMP no desempenho das atribuições que lhe foram incumbidas pela Constituição da República Federativa do Brasil.

Antônio Augusto Brandão de Aras
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

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