Supremo Tribunal Federal – Brasil
Sinopse: A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) trouxe mudanças substanciais na proteção e no tratamento de dados pessoais pela iniciativa privada e pela Administração Pública. Nesse cenário, a conformidade com a lei resguarda a privacidade dos indivíduos e fortalece o laço de confiança com os titulares dos dados. Uma etapa essencial do processo de adequação à LGPD é a elaboração do Inventário de Dados Pessoais (IDP), que não apenas documenta as operações de tratamento de dados pelo STF (art. 37 da LGPD), mas também pavimenta o caminho para o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) (art. 38 da LGPD). Este último é elaborado para detalhar e avaliar as operações de tratamento de dados, identificar riscos aos direitos dos titulares e propor medidas para sua mitigação e tratamento. O RIPD deve ser atualizado sempre que houver alterações em sistemas, processos de trabalho ou atividades, com impacto em dados pessoais.
