Como Funciona a Segurança Pública no Brasil

Como Funciona a Segurança Pública no BrasilFórum Brasileiro de Segurança Pública

Sinopse: Pela nossa Constituição Federal (Preâmbulo, Artigos 5º e 6º), segurança pública é um direito fundamental e condição essencial para o exercício pleno da cidadania, com liberdade, equidade racial e de gênero; paz e valorização da vida e do meio ambiente. E, como direito, segurança precisa se traduzir em políticas públicas que se guiem pelos princípios da transparência, da participação social e de modelos de governança democrática. No entanto, a despeito das mudanças incrementais verificadas nas últimas décadas, que aumentaram a eficiência operacional e tecnológica das forças de segurança do país, a persistência de opções político institucionais que valorizam um modelo de segurança reativo, reprodutor de violências e inequidades e/ou que foca no combate bélico ao crime e ao delinquente, impede que o tema seja tratado como uma política social universal e que precisa atingir toda população brasileira. E, para compreender o significado de tais opções, este texto visa analisar a arquitetura institucional e federativa que modela a segurança pública e a atividade das polícias no país e compreender como funciona a área.

Importante começar relembrando que o Brasil é uma república federativa e está organizado em três níveis de governo e administração: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios. A União é a entidade federativa autônoma em relação aos estados e municípios do país e não se confunde com a ação exclusiva do Poder Executivo Federal. Ela é composta pelo Governo Federal, mas também pelo Congresso Nacional, pelo Ministério Público da União (que é subdividido em ramos especializados como Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Militar – MPM, Ministério Público do Trabalho – MPT, e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT), pelas Forças Armadas, pela Polícia Federal, entre outros Órgãos de Estado. Cabe à União exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro e traduzir em políticas públicas o ‘Interesse Nacional’ e o modelo de desenvolvimento socioeconômico e ambiental derivado da Constituição Federal.

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