Autoridades de Proteção de Dados

Autoridades de Proteção de DadosOpice Blum

Sinopse: A fim de garantir na prática um nível adequado de proteção de dados, a existência de uma autoridade supervisora independente, com poderes para monitorar e fazer cumprir regras relativas ao tema, é fundamental. A autoridade em questão deve atuar com total independência e imparcialidade no desempenho de suas funções e no exercício de seus poderes. Esses requisitos de independência, imparcialidade e autonomia se traduzem em diversas características, como estrutura e natureza jurídica da autoridade, seu quadro de pessoal, seus recursos financeiros, entre outras.
Há alguns anos, pensar na figura de uma autoridade de proteção de dados era algo distante. Desde 2006, quando foi estabelecido pelo Comitê de Ministros da Europa o Dia Internacional da Proteção de Dados em 28 de janeiro, tivemos muitos avanços em relação ao tema, inclusive no Brasil com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados em setembro de 2020 e a posterior estruturação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). No segundo semestre do ano passado, em agosto, entraram em vigor as sanções administrativas de competência exclusiva da ANPD. A celebração anual do Dia Internacional da Proteção de Dados tem, portanto, o objetivo principal de relembrar que privacidade e proteção de dados pessoais são fundamentais e, por isso, indispensáveis.
O dia foi escolhido em referência a 28 de janeiro de 1981, ocasião em que se estabeleceu a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares no que diz respeito ao tratamento automatizado de dados pessoais, considerado o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre a questão da proteção de dados pessoais.

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